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Mostrando postagens de 2021

O que é NDF?

Sandro Souza | 30/10/2021 | 08:30 O mercado financeiro costuma ter um vocabulário próprio com muitas siglas. Mas o tal ‘economês’ pode ser mais simples do que você pensa. Hoje, vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre NDF . Obs: Este texto foi escrito pela Michele Loureiro  uma das produtoras de  conteúdo que me ajudam a disseminar o conhecimento sobre este mercado financeiro. A sigla é a abreviação de non deliverable forward, em inglês, que significa simplesmente um contrato a termo sem entrega física de dinheiro. O objetivo é que empresas possam usar o NDF para se blindarem de uma alta ou uma queda da taxa de câmbio. Em suma, o NDF é uma ferramenta criada para ajudar a proteger as companhias das flutuações das moedas e, junto com a trava de câmbio e a opção de câmbio, compõe o portfólio de hedge cambial das instituições financeiras. Particularidades do NDF O principal diferencial da operação de NDF como ferramenta de proteção cambial é que a empresa contratante não precis

INCC - Índice Nacional de Custo da Construção

Sandro Souza | 18/09/2021 | 11:00 O INCC possibilita o pleno acompanhamento da evolução dos preços de materiais, serviços e mão-de-obra mais relevantes para a construção civil. Este índice é utilizado como indexador nos contratos de compra e venda de imóveis na planta. O INCC se define de maneira mensal pela Fundação Getúlio Vargas , aferindo-se ao aumento dos custos de insumos que se empregam as construções habitacionais que são financiadas. Esse índice está entre os três componentes do Índice Geral de Preços (IGP), sendo assim, correspondem a 10% de sua composição. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi o primeiro índice desenvolvido para monitorar a evolução dos preços de materiais, serviços e mão-de-obra destinados a construção de residências no Brasil. Além de se um dos índices componentes do Índice Geral de Preços (IGP) do FGV IBRE, o INCC continua sendo, mais de 70 anos depois, um dos mais importantes indicadores de preços para o seu segmento. Na década de 50, sua

O que é Multipropriedade?

Sandro Souza | 10/04/2021 | 11:00 Primeiramente, é preciso entender que quando falamos em fração imobiliária, o assunto se divide em dois conceitos diferentes: fraction e time sharing. Sendo assim, você sabe o que significa ter um imóvel compartilhado? Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. Diferente do time-sharing a multipropriedade da direito a escritura pública. O tempo de uso para cada comprador fica definido de acordo com a fração de sua participação na compra.  Fraction No modelo fraction o cliente é detentor da propriedade, ou seja, tem o direito ao título do bem, além de todos os direitos inerentes ao imóvel, podendo até mesmo vendê-lo e lucrar com a sua valorização. Na prática, os integrantes de um grupo de fraction têm, de fato, uma fração do o

Score de Crédito

Sandro Souza | 28/03/2021 | 22:10 O score de crédito é uma pontuação atribuída ao seu CPF pelos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a  SERASA Experian . Sendo assim, essa pontuação tem como principal propósito, traçar o perfil de pagador. Sendo assim, na maioria das vezes que você tentar conseguir qualquer tipo de crédito com alguma instituição financeira, seja para tirar um cartão em uma loja, um empréstimo no banco ou até mesmo conseguir um financiamento, essa pontuação será consultada. Por isso, manter uma pontuação de score de crédito alta é muito importante, afinal, ela determina para o mercado se você é ou não um bom pagador. O que faz a minha pontuação cair? Muitas pessoas acreditam que a única maneira de ter a pontuação de score de crédito baixa é estando negativado, mas não é bem assim que funciona. Existem alguns fatores que podem levar sua pontuação lá para baixo, por exemplo: Débitos em atraso: não apenas débitos atuais, mas também caso já tenha tido nos últimos

ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Sandro Souza | 20/03/2021 | 20:50 O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001.  Para fatos geradores anteriores a 2001, o tributo devido é o ITBI estadual Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos regido pela Lei 9.591/66 e suas alterações, com regulamentação do Decreto 32.635/90 . Como este imposto é de competência estadual cada estado tem suas próprias leis e decretos. Os links desse post são referentes a s ecretária de fazenda e planejamento do estado de São Paulo. Sandro Souza Administrador de Empresas/Técnico em Contabilidade Corretor de Imóveis. Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp +55(11)99656-0142 Mídias sociais: @sanapso ********************************************************************************* DTP Data & Solu

Home equity | Crédito com imóvel em garantia

Sandro Souza | 21/02/2021 | 07:51 Também conhecido como Home equity o crédito com imóvel em garantia como o próprio nome já diz é uma operação de crédito oonde você deixa o seu imóvel quitado em garantia. Com ele, o credor do empréstimo (banco) recebe, do devedor (proprietário), um imóvel como forma de garantia pela operação. É uma boa alternativa para imprevistos e falta de liquidez. É importante observar os custos para averbação da operação na matricula do imóvel bem como demais despesas bancárias. Tem alguma dúvida sobre Home Equity? Conheça as alternativas que tenho com os bancos os quais tenho parceria. É só mandar um e-mail para sanapso@gmail.com ou clica aqui para acessar o meu Linktree . Lá você pode acompanhar um pouco do meu trabalho nas redes sociais, entrar no meu grupo do Telegram e também se relacionar com meus parceiros comerciais. Sandro Souza Corretor de Imóveis | Consultor de investimentos Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com Fone: +55(11)439

ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis

Sandro Souza | 28/01/2021 | 07:00 ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada “Inter Vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, situados nos limites territoriais do Município de São Paulo (Lei 11.154/1991, Lei 13.107/2000 e Lei 14.256/2006). Cabe dizer que a competência de tributação deste imposto é do município. Neste post estou utilizando informações referente a São Paulo pois as informações foram retiradas do site www.prefeitua.sp.gov.br Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail

Alienação fiduciária

Sandro Souza | 27/01/2021 | 07:00 Alienação fiduciária em garantia, é uma espécie contratual destinada à compra e venda de bens imóveis ou de bens móveis. Sua característica essencial é o fato de o devedor fiduciante (indivíduo que recorre a essa modalidade de financiamento para obter o bem desejado) transferir ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento) a propriedade do bem que pretende adquirir, até que haja o pagamento completo da dívida. Durante o curso do financiamento, o devedor pode apenas usufruir do bem e utilizá-lo para o fim a que se destina (seja moradia ou locomoção, por exemplo), mas sem ter direito de propriedade sobre ele, ao passo em que o banco credor se torna o verdadeiro proprietário e dono do bem financiado até o final do parcelamento. Tal característica é extremamente importante para a compreensão do funcionamento dessa espécie de contrato, e, muitas vezes, passa despercebida por quem busca esse tipo de negociação para adqu

SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário

 Sandro Souza | 26/01/2021 | 07:00 SFI significa Sistema de Financiamento Imobiliário. Esse tipo de financiamento surgiu no ano de 1997 e foi desenvolvido a partir da Lei 9.514/97 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Ele foi lançado pelo governo com a finalidade de realizar financiamentos imobiliários que não atendem aos critérios do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e que excedam o valor da Carteira Hipotecária. A criação do SFI resultou em uma resposta positiva do mercado imobiliário, justamente por oferecer condições de mercado mais adaptáveis com o incentivo governamental. Os destaques principais foram o aumento do fluxo das venda de imóveis de luxo e o estímulo para que as empresas pudessem financiar uma sede, filial ou indústria. O resultado disso também foi o aumento da oferta de empregos e mobilização da economia. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmai

SFH - Sistema Financeiro de Habitação

 Sandro Souza | 25/01/2021 | 07:00 O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) foi criado pela Lei 4.380/64 e tem como característica a regulamentação das condições de financiamento imobiliário, por exemplo, taxa de juros, quota, prazos.  O Governo Federal pode intervir em qualquer um dos aspectos do financiamento. Nesse sistema estão incluídas as operações contratadas com recursos do SBPE, FGTS, inclusive o Programa Casa Verde e Amarela (substituiu o programa #MCMV Minha Casa Minha Vida). As operações com recursos do FGTS observam, ainda, regulamentação própria. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmail.com Sandro Souza Corretor de Imóveis | Consultor de investimentos  Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com  Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp +55(11)99656-0142  Mídias sociais: @sanapso ********************************************************************************* DTP Data & Solution  Consultoria, Representação e Negócios Financ

Amortização nos financiamentos imobiliários

Sandro Souza | 23/01/2021 | 15:33 Um contrato de financiamento é formado por saldo devedor, juros, eventual correção monetária e seguro. A amortização nada mais é o processo de diminuir o saldo devedor através do tempo. Notem que existem 3 sistemas de amortização: SAC, PRICE e SACRE. Em todos os sistemas você tem o direito de antecipar parcelas para quitar seu contrato mais rapidamente. Eu sempre indico aos meus clientes para antecipar as parcelas do final diminuindo o prazo, seja utilizando o FGTS ou alguma disponibilidade imediata. Mas lembre-se, só antecipe parcelas caso seu capital de giro seja suficiente para manter pelos menos 2 anos de parcelas pagas. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmail.com Sandro Souza Corretor de Imóveis | Consultor de investimentos  Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com  Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp +55(11)99656-0142  Mídias sociais: @sanapso *************************************************

Portabilidade de crédito

Sandro Souza | 21/01/2021 | 18:41 Você  sabe o que é portabilidade de crédito? De uma forma bem simples é quando você troca a taxa de juros de um financiamento. Esta operação pode ser feita com um imóvel, trator, carro, ou até mesmo com o crédito pessoal. Um exemplo é quando as taxas de juros do seu banco estão maiores do que as da concorrência. Com a portabilidade de crédito, é possível transferir a dívida para outro banco. E dessa forma, você consegue diminuir os juros. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmail.com Sandro Souza Corretor de Imóveis | Consultor de investimentos  Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com  Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp +55(11)99656-0142  Mídias sociais: @sanapso ********************************************************************************* DTP Data & Solution  Consultoria, Representação e Negócios Financiamento | Home Equity | Consórcio Home: www.dtpdata.com E-mail: info@dtpdata.com Fone: +

Interveniente Quitante

Sandro Souza | 20/01/2021 | 19:51 O Interveniente Quitante é um procedimento realizado quando você quer financiar ou usar como garantia do empréstimo um bem já alienado em outra empresa. Pode ser feito através de um banco, administradora de consórcio, pessoas jurídicas ou físicas, não se reservando apenas a entidades que operam o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Um exemplo simples é quando você utiliza uma cota contemplada de consórcio para quitar um financiamento Imobiliário. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmail.com Sandro Souza Corretor de Imóveis | Consultor de investimentos  Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com  Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp +55(11)99656-0142  Mídias sociais: @sanapso ********************************************************************************* DTP Data & Solution  Consultoria, Representação e Negócios Financiamento | Home Equity | Consórcio Home: www.dtpdata.com E-mail: info@dtp