Sandro Souza | 18/09/2021 | 11:00
O INCC possibilita o pleno acompanhamento da evolução dos preços de materiais, serviços e mão-de-obra mais relevantes para a construção civil. Este índice é utilizado como indexador nos contratos de compra e venda de imóveis na planta. O INCC se define de maneira mensal pela Fundação Getúlio Vargas, aferindo-se ao aumento dos custos de insumos que se empregam as construções habitacionais que são financiadas. Esse índice está entre os três componentes do Índice Geral de Preços (IGP), sendo assim, correspondem a 10% de sua composição.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi o primeiro índice desenvolvido para monitorar a evolução dos preços de materiais, serviços e mão-de-obra destinados a construção de residências no Brasil. Além de se um dos índices componentes do Índice Geral de Preços (IGP) do FGV IBRE, o INCC continua sendo, mais de 70 anos depois, um dos mais importantes indicadores de preços para o seu segmento.
Na década de 50, sua abrangência era limitada à cidade do Rio de Janeiro . Nas décadas seguintes, passou a ser calculado com base na evolução do custo da construção em sete das principais capitais brasileiras.
Como em qualquer grande setor da atividade econômica, são frequentes as inovações introduzidas nos estilos, materiais e técnicas de construção, o que sustenta o ciclo de revisões metodológicas necessárias para manter a aderência deste índice de preços aos desafios que a construção civil brasileira está exposta.
Abrangência geográfica:
Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.
Abrangência setorial:
Materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra.
Período de coleta:
• INCC-M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
• INCC-10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
• INCC-DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência.
Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.
Abrangência setorial:
Materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra.
Período de coleta:
• INCC-M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
• INCC-10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
• INCC-DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência.
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