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Mostrando postagens de março, 2024

MEI precisa ter conta em banco?

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Sandro Souza | 22/03/2024 | 08:13h MEI precisa ter conta em banco? A resposta é sim. Na contabilidade temos o principio da entidade onde devemos entender que PF e PJ são entidades separaradas independente de terem o mesmo dono. Sendo assim, devemos ter uma conta para a PJ e outra conta para a PF mantendo atividades em separado para no final do mês ou ano o resultado (lucro) seja transferido para a conta PF e fique muito mais fácil fazer a DIRPF e ser possível comprovar renda. Um grande abraço, mandem este conteúdo para o seu amigo que é MEI e comentem aqui o que acharam do post. Sandro Souza Administrador de Empresas 🚩Gostou? Compartilha este post com seus amigos. Dúvidas é só me chamar. Clique aqui e mande uma mensagem no meu WhatsApp . Você também pode entrar em contato pelo e-mail sanapso@gmail.com Entre na mentoria “Pense Como Empresa” se você: 📌Quer ter acompanhamento mensal para o seu MEI; 📌Quer ficar por dentro de todas as mudanças na legislação; 📌Quer entrar em um grupo c...

Recentemente o Banco do Brasil e o Bradesco anunciaram a OPA da Cielo

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Sandro Souza | 21/03/2024 | 07:53h Recentemente o Banco do Brasil e o Bradesco anunciaram a OPA da Cielo. Diferente do IPO em uma OPA a empresa tem seu capital fechado e fica quase impossível negociar as ações devido a baixa liquidez. A implicação no imposto de renda de carteiras antigas é um problema também. Neste caso não tem o que fazer... são coisas que acontecem na renda variável. Se você tem uma carteira antiga e não apurou devidamente o CMA (Custo Médio de Aquisição) o caminho é recuperar as notas de corretagem e fazer o cálculo com brevidade. Caso o valor investido na empresa seja menor que R$ 20.000,00 o ganho de capital é isento, entretanto precisa ser informado na declaração de ajuste. Caso o valor investido seja maior que R$ 20.000,00 a aliquota de imposto é de 15% sobre o ganho de capital. O imposto pago precisa ser informado na declaração e o ganho precisa ser informado na ficha de renda variável. Pessoal, em um primeiro momento parece difícil, entretanto com um pouco de...

Declaração de Imposto de Renda PF 2024.

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Sandro Souza | 12/03/2024 | 08:38h Esta quase chegando a hora. No dia 15/03/2024 a RFB vai liberar o acesso ao PGD - Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Parece tudo muito complicado e infelizmente tenho que admitir que é.  Nossa legislação tem muitas regras o que provoca diversas armadilhas para o contribuinte que vai fazer sua declaração. São isenções, faixas diferentes, declaração simplificada, declaração completa, forma correta de declarar investimentos, prazos etc:. Dentre esse emaranhado de regras os pontos que julgo mais importantes e que mais contribuem para o contribuinte cair na malha fina são: 📌omissão de rendimentos; 📌omissão de rendimentos dos dependentes; 📌despesas médicas não confirmadas: 📌despesas médicas não dedutíveis: Precisamos ter atenção especial também para os ganhos de capital e principalmente as formas de planejar antecipadamente para poder ter as isenções permitidas pelo governo. É nesse po...

Imposto de Renda - Obrigatoriedade de Entrega

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Sandro Souza | 10/03/2024 | 12:26h Apesar de existirem muitas pessoas que estão desobrigadas de entregar a declaração de ajuste do IRPF em muitos casos o ideal é entregar, pois assim ficará muito mais fácil comprovar perante instituições de crédito a evolução patrimonial através do tempo. Outra confusão que muitas pessoas fazem é sobre isenção de imposto. Em algumas situações a isenção não tira a obrigatoriedade de entrega. Abaixo alguns exemplos: Contribuintes portadores de doenças graves - em alguns casos o contribuinte é isento entretanto é necessário comprovar e entregar a declaração de imposto caso existam outras rendas tributáveis; Contribuintes com ganhos de capital em renda variável - em caso de ganhos abaixo de R$ 20.000,00/mês no mercado de balcão é isento o pagamento de imposto entretanto a entrega da declaração de ajuste é necessária informando este ganho isento. Contribuintes com ganhos de capital na alienação de bens e direitos ou conjunto de bens e direitos - em caso de...