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Imposto de Renda - Obrigatoriedade de Entrega

Sandro Souza | 10/03/2024 | 12:26h

Apesar de existirem muitas pessoas que estão desobrigadas de entregar a declaração de ajuste do IRPF em muitos casos o ideal é entregar, pois assim ficará muito mais fácil comprovar perante instituições de crédito a evolução patrimonial através do tempo.


Outra confusão que muitas pessoas fazem é sobre isenção de imposto. Em algumas situações a isenção não tira a obrigatoriedade de entrega. Abaixo alguns exemplos:

Contribuintes portadores de doenças graves - em alguns casos o contribuinte é isento entretanto é necessário comprovar e entregar a declaração de imposto caso existam outras rendas tributáveis;

Contribuintes com ganhos de capital em renda variável - em caso de ganhos abaixo de R$ 20.000,00/mês no mercado de balcão é isento o pagamento de imposto entretanto a entrega da declaração de ajuste é necessária informando este ganho isento.

Contribuintes com ganhos de capital na alienação de bens e direitos ou conjunto de bens e direitos - em caso de ganhos abaixo de R$ 35.000,00/mês é isento o pagamento de imposto entretanto a entrega da declaração de ajuste é necessária além do preenchimento do programa GCAP para informar mês a mês os valores das operações informando este ganho isento. Neste caso podemos considerar: cotas de consórcio, milhas aéreas, celulares, computadores etc:.

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