Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2021

ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis

Sandro Souza | 28/01/2021 | 07:00 ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada “Inter Vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, situados nos limites territoriais do Município de São Paulo (Lei 11.154/1991, Lei 13.107/2000 e Lei 14.256/2006). Cabe dizer que a competência de tributação deste imposto é do município. Neste post estou utilizando informações referente a São Paulo pois as informações foram retiradas do site www.prefeitua.sp.gov.br Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail

Alienação fiduciária

Sandro Souza | 27/01/2021 | 07:00 Alienação fiduciária em garantia, é uma espécie contratual destinada à compra e venda de bens imóveis ou de bens móveis. Sua característica essencial é o fato de o devedor fiduciante (indivíduo que recorre a essa modalidade de financiamento para obter o bem desejado) transferir ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento) a propriedade do bem que pretende adquirir, até que haja o pagamento completo da dívida. Durante o curso do financiamento, o devedor pode apenas usufruir do bem e utilizá-lo para o fim a que se destina (seja moradia ou locomoção, por exemplo), mas sem ter direito de propriedade sobre ele, ao passo em que o banco credor se torna o verdadeiro proprietário e dono do bem financiado até o final do parcelamento. Tal característica é extremamente importante para a compreensão do funcionamento dessa espécie de contrato, e, muitas vezes, passa despercebida por quem busca esse tipo de negociação para adqu

SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário

 Sandro Souza | 26/01/2021 | 07:00 SFI significa Sistema de Financiamento Imobiliário. Esse tipo de financiamento surgiu no ano de 1997 e foi desenvolvido a partir da Lei 9.514/97 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Ele foi lançado pelo governo com a finalidade de realizar financiamentos imobiliários que não atendem aos critérios do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e que excedam o valor da Carteira Hipotecária. A criação do SFI resultou em uma resposta positiva do mercado imobiliário, justamente por oferecer condições de mercado mais adaptáveis com o incentivo governamental. Os destaques principais foram o aumento do fluxo das venda de imóveis de luxo e o estímulo para que as empresas pudessem financiar uma sede, filial ou indústria. O resultado disso também foi o aumento da oferta de empregos e mobilização da economia. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmai

SFH - Sistema Financeiro de Habitação

 Sandro Souza | 25/01/2021 | 07:00 O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) foi criado pela Lei 4.380/64 e tem como característica a regulamentação das condições de financiamento imobiliário, por exemplo, taxa de juros, quota, prazos.  O Governo Federal pode intervir em qualquer um dos aspectos do financiamento. Nesse sistema estão incluídas as operações contratadas com recursos do SBPE, FGTS, inclusive o Programa Casa Verde e Amarela (substituiu o programa #MCMV Minha Casa Minha Vida). As operações com recursos do FGTS observam, ainda, regulamentação própria. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmail.com Sandro Souza Corretor de Imóveis | Consultor de investimentos  Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com  Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp +55(11)99656-0142  Mídias sociais: @sanapso ********************************************************************************* DTP Data & Solution  Consultoria, Representação e Negócios Financ

Amortização nos financiamentos imobiliários

Sandro Souza | 23/01/2021 | 15:33 Um contrato de financiamento é formado por saldo devedor, juros, eventual correção monetária e seguro. A amortização nada mais é o processo de diminuir o saldo devedor através do tempo. Notem que existem 3 sistemas de amortização: SAC, PRICE e SACRE. Em todos os sistemas você tem o direito de antecipar parcelas para quitar seu contrato mais rapidamente. Eu sempre indico aos meus clientes para antecipar as parcelas do final diminuindo o prazo, seja utilizando o FGTS ou alguma disponibilidade imediata. Mas lembre-se, só antecipe parcelas caso seu capital de giro seja suficiente para manter pelos menos 2 anos de parcelas pagas. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmail.com Sandro Souza Corretor de Imóveis | Consultor de investimentos  Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com  Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp +55(11)99656-0142  Mídias sociais: @sanapso *************************************************

Portabilidade de crédito

Sandro Souza | 21/01/2021 | 18:41 Você  sabe o que é portabilidade de crédito? De uma forma bem simples é quando você troca a taxa de juros de um financiamento. Esta operação pode ser feita com um imóvel, trator, carro, ou até mesmo com o crédito pessoal. Um exemplo é quando as taxas de juros do seu banco estão maiores do que as da concorrência. Com a portabilidade de crédito, é possível transferir a dívida para outro banco. E dessa forma, você consegue diminuir os juros. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmail.com Sandro Souza Corretor de Imóveis | Consultor de investimentos  Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com  Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp +55(11)99656-0142  Mídias sociais: @sanapso ********************************************************************************* DTP Data & Solution  Consultoria, Representação e Negócios Financiamento | Home Equity | Consórcio Home: www.dtpdata.com E-mail: info@dtpdata.com Fone: +

Interveniente Quitante

Sandro Souza | 20/01/2021 | 19:51 O Interveniente Quitante é um procedimento realizado quando você quer financiar ou usar como garantia do empréstimo um bem já alienado em outra empresa. Pode ser feito através de um banco, administradora de consórcio, pessoas jurídicas ou físicas, não se reservando apenas a entidades que operam o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Um exemplo simples é quando você utiliza uma cota contemplada de consórcio para quitar um financiamento Imobiliário. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para sanapso@gmail.com Sandro Souza Corretor de Imóveis | Consultor de investimentos  Crecisp Segunda Região 187.292-F | E-mail: sanapso@gmail.com  Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp +55(11)99656-0142  Mídias sociais: @sanapso ********************************************************************************* DTP Data & Solution  Consultoria, Representação e Negócios Financiamento | Home Equity | Consórcio Home: www.dtpdata.com E-mail: info@dtp