Sandro Souza | 28/01/2021 | 07:00
ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada “Inter Vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, situados nos limites territoriais do Município de São Paulo (Lei 11.154/1991, Lei 13.107/2000 e Lei 14.256/2006). Cabe dizer que a competência de tributação deste imposto é do município. Neste post estou utilizando informações referente a São Paulo pois as informações foram retiradas do site www.prefeitua.sp.gov.br
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