Sandro Souza | 27/01/2021 | 07:00
Alienação fiduciária em garantia, é uma espécie contratual destinada à compra e venda de bens imóveis ou de bens móveis.
Sua característica essencial é o fato de o devedor fiduciante (indivíduo que recorre a essa modalidade de financiamento para obter o bem desejado) transferir ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento) a propriedade do bem que pretende adquirir, até que haja o pagamento completo da dívida.
Durante o curso do financiamento, o devedor pode apenas usufruir do bem e utilizá-lo para o fim a que se destina (seja moradia ou locomoção, por exemplo), mas sem ter direito de propriedade sobre ele, ao passo em que o banco credor se torna o verdadeiro proprietário e dono do bem financiado até o final do parcelamento. Tal característica é extremamente importante para a compreensão do funcionamento dessa espécie de contrato, e, muitas vezes, passa despercebida por quem busca esse tipo de negociação para adquirir a casa própria.
Ao fim do prazo de financiamento, caso o devedor consiga quitá-lo integralmente, a propriedade do bem é transferida ao mesmo pelo banco ou instituição financeira.
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