Sandro Souza | 20/03/2021 | 20:50
O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001.
Para fatos geradores anteriores a 2001, o tributo devido é o ITBI estadual Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos regido pela Lei 9.591/66 e suas alterações, com regulamentação do Decreto 32.635/90. Como este imposto é de competência estadual cada estado tem suas próprias leis e decretos. Os links desse post são referentes a secretária de fazenda e planejamento do estado de São Paulo.
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