Sandro Souza | 10/04/2021 | 11:00
Primeiramente, é preciso entender que quando falamos em fração imobiliária, o assunto se divide em dois conceitos diferentes: fraction e time sharing. Sendo assim, você sabe o que significa ter um imóvel compartilhado?
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. Diferente do time-sharing a multipropriedade da direito a escritura pública.
O tempo de uso para cada comprador fica definido de acordo com a fração de sua participação na compra.
Fraction
No modelo fraction o cliente é detentor da propriedade, ou seja, tem o direito ao título do bem, além de todos os direitos inerentes ao imóvel, podendo até mesmo vendê-lo e lucrar com a sua valorização. Na prática, os integrantes de um grupo de fraction têm, de fato, uma fração do objeto da transação imobiliária — ou seja, frações de uma entidade que é a propriedade do bem. Assim como em uma sociedade, os custos e as despesas são divididos entre os sócios de acordo com sua utilização, podendo ainda estipular um valor mensal para que todos os custos fixos sejam cobertos.
Time sharing
A diferença entre os sistemas fraction (ou fractional ownership) em relação ao time sharing está no direito real e contratual de cada modalidade. Também conhecido pelo termo multipropriedade, no time sharing os adquirentes são donos de “unidades de tempo” e têm direito ao uso do imóvel por uma determinada quantidade de tempo prevista em contrato.
Qual sistema de fração de imóvel é mais vantajoso?
Isso depende exclusivamente do critério de avaliação e do objetivo do cliente em si. Enquanto o sistema fraction, além de ser mais simples, oferece uma série de vantagens para quem pretende investir no mercado imobiliário sem poder contar com muitos recursos financeiros, o modelo time sharing pode ser mais benéfico para quem pretende focar seus investimentos no ramo de turismo e hotelaria ou simplesmente quer contar com uma locação para lazer a custos reduzidos.
No entanto, é preciso destacar que há uma grande divergência na natureza dos sistemas, já que um está diretamente ligado ao direito real e obrigacional, e o outro está limitado ao direito contratual.
Com informações: VCI S/A
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