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Ganho de capital na venda de milhas aéreas - Como a pessoa física deve fazer a apuração?

Sandro Souza | 05/11/2022 | 13:47h

Ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de venda, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00/mês no caso de venda de ações e outros ativos financeiros e a R$ 35.000,00/mês, quando se trata da venda de veículos e demais casos.

As milhas aéreas se encaixam nos demais casos sendo assim, não precisa pagar imposto nas vendas até um limite de R$ 35.000,00/mês.

O que a maioria das pessoas não sabe é que estes valores precisam ser apurados utilizando o GCAP que é o programa da RFB destinado a apurar o ganho de capital.

Outra regra básica é incluir estes lucros isentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pois assim, a RFB poderá acompanhar sua evolução patrimonial.

Gostou da dica? Envia este post para aquele amigo que está com dificuldade de apurar seus ganhos de capital.

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