Sandro Souza | 05/11/2022 | 13:47h
Ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de venda, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00/mês no caso de venda de ações e outros ativos financeiros e a R$ 35.000,00/mês, quando se trata da venda de veículos e demais casos.
As milhas aéreas se encaixam nos demais casos sendo assim, não precisa pagar imposto nas vendas até um limite de R$ 35.000,00/mês.
O que a maioria das pessoas não sabe é que estes valores precisam ser apurados utilizando o GCAP que é o programa da RFB destinado a apurar o ganho de capital.
Outra regra básica é incluir estes lucros isentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pois assim, a RFB poderá acompanhar sua evolução patrimonial.
Gostou da dica? Envia este post para aquele amigo que está com dificuldade de apurar seus ganhos de capital.
Não se esqueçam que na consultoria Pense Como Empresa ajudamos com a declaração de imposto de renda em todos os meses do ano, seja através do Carnê Leão ou do GCAP. Clique aqui e mande uma mensagem no meu WhatsApp. Você também pode entrar em contato pelo e-mail sanapso@gmail.com
Comentários
Postar um comentário